quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Residentes do Lar na Oficina de Sentidos


Com a coordenação das voluntárias Lucy e Daniele, os residentes do Lar dos Velhinhos fizeram os enfeites para decorar o refeitório.
Ficou muito lindo!!!

Confraternização das Voluntárias da Oficina de Bordado do Lar dos Velhinhos

Foi com clima de muita animação que as voluntárias da oficina do Bordado do Lar dos Velhinhos realizaram um amigo secreto para festejar mais um ano de atividades no Lar.
Parabéns meninas!!!






terça-feira, 30 de novembro de 2010

Lar dos Velhinhos de Mococa recebe doação de Leite no evento da Mendes Luthieria

A Primeira Mostra Mendes de Música de Mococa, um evento idealizado pela empresa Mendes Luthieria em parceria com o músico Eric Furlan para comemorar com música o dia do músico (22 de novembro), foi um sucesso!

Dez bandas de diferentes estilos musicais abrilhantaram a Mostra evidenciando o celeiro de talentos que Mococa é. São elas: BANDA ARCTIC FIRE, BANDA CABICERA BLUES BAND, BANDA CÃO ENGARRAFADO, BANDA DAVID E WILLIAN, BANDA FAMILIA NOVA LUZ, BANDA NO OLHO DA RUA, BANDA PRIDE, BANDA REGGAE ROOTS, BANDA USB e ANDRE NAUFEL TRIO.

A abertura do evento foi feita pelo trio de música instrumental, o TRIO VOX, formado por Jean Mendes (baixo), Eric Furlan (guitarra) e Lucas Leite (bateria).

A política e o espírito do evento era o de promover a união entre os músicos e as bandas existentes na cidade: reggae, rock, heavy metal, sertanejo, gospel, blues, instrumental, entre outros, e colaborar com o Lar dos Velhinhos de Mococa através da arrecadação de leite. E foi exatamente isto o que aconteceu: os músicos se uniram e quase 200 litros de leite foram doados!

Além disto, a pedido da Mendes Luthieria, o vereador Nane protocolou o Projeto de Lei nº 115, de 22 de novembro de 2010, na Câmara Municipal, projeto que institui o dia 20 de novembro, dia da realização da Primeira Mostra Mendes de Música de Mococa, como o "Dia Municipal do Músico"... Uma conquista para todos nós!

A Primeira Mostra Mendes de Música foi uma realização da empresa Mendes Luthieria em parceria com o músico e professor Eric Furlan, apoio: Tenda de Cida e KandSom, patrocinadores e parceiros: Metalurgica Mococa, Circus Produções, Jornal O Destaque, Ótica Rubi, Madereira Mocoquense, ACI Mococa, Tulipa´s Papelaria, Êxito Imóveis, Ventania Music Center, Logos Musical, , Zero Bala, Cromozinho Presentes, Tecla Papelaria, Casa Nova Imóveis, WS Luminosos, Movix e Incubadora de Empresas de Mococa.

segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Lar dos Velhinhos de Mococa recebe doação de Toalhas

No dia 26/11 recebemos uma doação de toalhas de banho e rosto das paróquia São Domingos e São Lucas através do padre João Marcos. Foram mais de 300 peças no total. Nós, aqui do LAR DOS VELHINHOS agradecemos a todos por esta importante doação.


terça-feira, 23 de novembro de 2010

Jantar na Maçonaria

Nesta sexta dia 19/11, tivemos um delicioso jantar preparado pelo nossos diretores José Pascoal de Freitas e Edson Giuntini e seus amigos da Maçonaria em prol do Lar dos Velhinhos. O cardápio foi paella mineira.
O pessoal do grupo GALVE realizou também um bingo muito animado. Agradecemos à todos pelo sucesso de nosso evento.

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

O Estatuto do Idoso

Após sete anos tramitando no Congresso, o Estatuto do Idoso foi aprovado em setembro de 2003 e sancionado pelo presidente da República no mês seguinte, ampliando os direitos dos cidadãos com idade acima de 60 anos. Mais abrangente que a Política Nacional do Idoso, lei de 1994 que dava garantias à terceira idade, o estatuto institui penas severas para quem desrespeitar ou abandonar cidadãos da terceira idade. Veja os principais pontos do estatuto:

Saúde

O idoso tem atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS).

A distribuição de remédios aos idosos, principalmente os de uso continuado (hipertensão, diabetes etc.), deve ser gratuita, assim como a de próteses e órteses.

Os planos de saúde não podem reajustar as mensalidades de acordo com o critério da idade.

O idoso internado ou em observação em qualquer unidade de saúde tem direito a acompanhante, pelo tempo determinado pelo profissional de saúde que o atende.

Transportes Coletivos

Os maiores de 65 anos têm direito ao transporte coletivo público gratuito. Antes do estatuto, apenas algumas cidades garantiam esse benefício aos idosos. A carteira de identidade é o comprovante exigido.

Nos veículos de transporte coletivo é obrigatória a reserva de 10% dos assentos para os idosos, com aviso legível.

Nos transportes coletivos interestaduais, o estatuto garante a reserva de duas vagas gratuitas em cada veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Se o número de idosos exceder o previsto, eles devem ter 50% de desconto no valor da passagem, considerando-se sua renda.

Violência e Abandono

Nenhum idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão.

Quem discriminar o idoso, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte ou a qualquer outro meio de exercer sua cidadania pode ser condenado e a pena varia de seis meses a um ano de reclusão, além de multa.

Famílias que abandonem o idoso em hospitais e casas de saúde, sem dar respaldo para suas necessidades básicas, podem ser condenadas a penas de seis meses a três anos de detenção e multa.

Para os casos de idosos submetidos a condições desumanas, privados da alimentação e de cuidados indispensáveis, a pena para os responsáveis é de dois meses a um ano de prisão, além de multa. Se houver a morte do idoso, a punição será de 4 a 12 anos de reclusão.

Qualquer pessoa que se aproprie ou desvie bens, cartão magnético (de conta bancária ou de crédito), pensão ou qualquer rendimento do idoso é passível de condenação, com pena que varia de um a quatro anos de prisão, além de multa.

Entidades de Atendimento ao Idoso

O dirigente de instituição de atendimento ao idoso responde civil e criminalmente pelos atos praticados contra o idoso.

A fiscalização dessas instituições fica a cargo do Conselho Municipal do Idoso de cada cidade, da Vigilância Sanitária e do Ministério Público.

A punição em caso de mau atendimento aos idosos vai de advertência e multa até a interdição da unidade e a proibição do atendimento aos idosos.

Lazer, Cultura e Esporte

Todo idoso tem direito a 50% de desconto em atividades de cultura, esporte e lazer.

Trabalho

É proibida a discriminação por idade e a fixação de limite máximo de idade na contratação de empregados, sendo passível de punição quem o fizer.

O primeiro critério de desempate em concurso público é o da idade, com preferência para os concorrentes com idade mais avançada.

Habitação

É obrigatória a reserva de 3% das unidades residenciais para os idosos nos programas habitacionais públicos ou subsidiados por recursos públicos.