terça-feira, 30 de novembro de 2010

Lar dos Velhinhos de Mococa recebe doação de Leite no evento da Mendes Luthieria

A Primeira Mostra Mendes de Música de Mococa, um evento idealizado pela empresa Mendes Luthieria em parceria com o músico Eric Furlan para comemorar com música o dia do músico (22 de novembro), foi um sucesso!

Dez bandas de diferentes estilos musicais abrilhantaram a Mostra evidenciando o celeiro de talentos que Mococa é. São elas: BANDA ARCTIC FIRE, BANDA CABICERA BLUES BAND, BANDA CÃO ENGARRAFADO, BANDA DAVID E WILLIAN, BANDA FAMILIA NOVA LUZ, BANDA NO OLHO DA RUA, BANDA PRIDE, BANDA REGGAE ROOTS, BANDA USB e ANDRE NAUFEL TRIO.

A abertura do evento foi feita pelo trio de música instrumental, o TRIO VOX, formado por Jean Mendes (baixo), Eric Furlan (guitarra) e Lucas Leite (bateria).

A política e o espírito do evento era o de promover a união entre os músicos e as bandas existentes na cidade: reggae, rock, heavy metal, sertanejo, gospel, blues, instrumental, entre outros, e colaborar com o Lar dos Velhinhos de Mococa através da arrecadação de leite. E foi exatamente isto o que aconteceu: os músicos se uniram e quase 200 litros de leite foram doados!

Além disto, a pedido da Mendes Luthieria, o vereador Nane protocolou o Projeto de Lei nº 115, de 22 de novembro de 2010, na Câmara Municipal, projeto que institui o dia 20 de novembro, dia da realização da Primeira Mostra Mendes de Música de Mococa, como o "Dia Municipal do Músico"... Uma conquista para todos nós!

A Primeira Mostra Mendes de Música foi uma realização da empresa Mendes Luthieria em parceria com o músico e professor Eric Furlan, apoio: Tenda de Cida e KandSom, patrocinadores e parceiros: Metalurgica Mococa, Circus Produções, Jornal O Destaque, Ótica Rubi, Madereira Mocoquense, ACI Mococa, Tulipa´s Papelaria, Êxito Imóveis, Ventania Music Center, Logos Musical, , Zero Bala, Cromozinho Presentes, Tecla Papelaria, Casa Nova Imóveis, WS Luminosos, Movix e Incubadora de Empresas de Mococa.

segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Lar dos Velhinhos de Mococa recebe doação de Toalhas

No dia 26/11 recebemos uma doação de toalhas de banho e rosto das paróquia São Domingos e São Lucas através do padre João Marcos. Foram mais de 300 peças no total. Nós, aqui do LAR DOS VELHINHOS agradecemos a todos por esta importante doação.


terça-feira, 23 de novembro de 2010

Jantar na Maçonaria

Nesta sexta dia 19/11, tivemos um delicioso jantar preparado pelo nossos diretores José Pascoal de Freitas e Edson Giuntini e seus amigos da Maçonaria em prol do Lar dos Velhinhos. O cardápio foi paella mineira.
O pessoal do grupo GALVE realizou também um bingo muito animado. Agradecemos à todos pelo sucesso de nosso evento.

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

O Estatuto do Idoso

Após sete anos tramitando no Congresso, o Estatuto do Idoso foi aprovado em setembro de 2003 e sancionado pelo presidente da República no mês seguinte, ampliando os direitos dos cidadãos com idade acima de 60 anos. Mais abrangente que a Política Nacional do Idoso, lei de 1994 que dava garantias à terceira idade, o estatuto institui penas severas para quem desrespeitar ou abandonar cidadãos da terceira idade. Veja os principais pontos do estatuto:

Saúde

O idoso tem atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS).

A distribuição de remédios aos idosos, principalmente os de uso continuado (hipertensão, diabetes etc.), deve ser gratuita, assim como a de próteses e órteses.

Os planos de saúde não podem reajustar as mensalidades de acordo com o critério da idade.

O idoso internado ou em observação em qualquer unidade de saúde tem direito a acompanhante, pelo tempo determinado pelo profissional de saúde que o atende.

Transportes Coletivos

Os maiores de 65 anos têm direito ao transporte coletivo público gratuito. Antes do estatuto, apenas algumas cidades garantiam esse benefício aos idosos. A carteira de identidade é o comprovante exigido.

Nos veículos de transporte coletivo é obrigatória a reserva de 10% dos assentos para os idosos, com aviso legível.

Nos transportes coletivos interestaduais, o estatuto garante a reserva de duas vagas gratuitas em cada veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Se o número de idosos exceder o previsto, eles devem ter 50% de desconto no valor da passagem, considerando-se sua renda.

Violência e Abandono

Nenhum idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão.

Quem discriminar o idoso, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte ou a qualquer outro meio de exercer sua cidadania pode ser condenado e a pena varia de seis meses a um ano de reclusão, além de multa.

Famílias que abandonem o idoso em hospitais e casas de saúde, sem dar respaldo para suas necessidades básicas, podem ser condenadas a penas de seis meses a três anos de detenção e multa.

Para os casos de idosos submetidos a condições desumanas, privados da alimentação e de cuidados indispensáveis, a pena para os responsáveis é de dois meses a um ano de prisão, além de multa. Se houver a morte do idoso, a punição será de 4 a 12 anos de reclusão.

Qualquer pessoa que se aproprie ou desvie bens, cartão magnético (de conta bancária ou de crédito), pensão ou qualquer rendimento do idoso é passível de condenação, com pena que varia de um a quatro anos de prisão, além de multa.

Entidades de Atendimento ao Idoso

O dirigente de instituição de atendimento ao idoso responde civil e criminalmente pelos atos praticados contra o idoso.

A fiscalização dessas instituições fica a cargo do Conselho Municipal do Idoso de cada cidade, da Vigilância Sanitária e do Ministério Público.

A punição em caso de mau atendimento aos idosos vai de advertência e multa até a interdição da unidade e a proibição do atendimento aos idosos.

Lazer, Cultura e Esporte

Todo idoso tem direito a 50% de desconto em atividades de cultura, esporte e lazer.

Trabalho

É proibida a discriminação por idade e a fixação de limite máximo de idade na contratação de empregados, sendo passível de punição quem o fizer.

O primeiro critério de desempate em concurso público é o da idade, com preferência para os concorrentes com idade mais avançada.

Habitação

É obrigatória a reserva de 3% das unidades residenciais para os idosos nos programas habitacionais públicos ou subsidiados por recursos públicos.